- DA PORTARIA E PORTÕES
- DA ENTRADA E SAÍDA DE TRANSEUNTES
Ninguém poderá adentrar ao Condomínio sem a devida identificação e apresentação de documento na portaria; isso serve para o caso de agentes da prefeitura, fiscais, e outros órgãos de competência.
Todos condutores de veículos [visitantes e prestadores de serviços] que adentrarem ao recinto da Associação, deverão além de ter o RG e n° da placa anotados na ficha da portaria, receber o cartão de identificação e avisados que o cartão deverá permanecer no painel do automóvel até a saída do mesmo das dependências do condomínio
Ficarão isentos do cartão apenas as Motos, Entregadora de Gás, Fiscalização da Prefeitura, Oficiais de Justiça, Elektro e Telefônica.
Todos os veículos de prestadores de serviços que receberem o cartão deverão ser vistoriados na saída do condomínio.
Todos os associados, quando solicitados, deverão identificar-se na Portaria, com documento oficial contendo foto.
Deverão fornecer autorização por escrito para permitir a entrada de parentes, convidados ou outras pessoas na Associação, a não ser que o associado esteja presente em sua residência quando então a Portaria solicitará autorização do mesmo por telefone.
A cada Associado, caberá a responsabilidade de seus dependentes e visitantes, pois em caso de qualquer eventualidade e ocorrência, não será a Associação responsável, seja por danos pessoais ou materiais.
Não será permitida a saída de crianças desacompanhadas pela Portaria a não ser com autorização dos pais ou responsável.
Aos sábados e domingos por motivo de segurança ou de compra, será permitida a entrada de veículo para carga e descarga de móveis e outros objetos desde que previamente avisado no horário das 9:00h as 17:00hs.
Será ainda permitida em qualquer dia a entrada de veículo da Telesp, Sabesp, Elektro, e assemelhados para a realização de reparos em residências ou na rede das mesmas, espalhadas pelo loteamento.
- DA ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Os caminhões de entrega de materiais deverão sempre apresentar na Portaria principal documentos de identidade e nota fiscal e só poderão adentrar ao condômino nos períodos de seg. a sexta das 8:00 hs as 17:00 hs.
Parágrafo Um – Os casos excepcionais, como por exemplo, caminhões que vierem de SP ou interior e por motivo de força maior atrasarem o horário, deverão ser comunicados ao zelador ou qualquer conselheiro que esteja presente no condomínio, antes de adentrarem às dependências.
Adendo 19/09/2018 – Conforme Ata da Assembléia Geral de 19 de setembro de 2018 Parte C, regulamenta que em se tratando da entrada de caminhões com entregas para obras particulares, fica autorizada a entrada soménte de caminhões NÃO trucados com carga maxima de até 6m³ ou até 6t que é a tara do eixo, sendo vedada a entrada de caminhões trucado para entrega de materiais de construção.
- DOS FUNCIONÁRIOS DOS CONDOMÍNOS
Será permitido o trabalho todos os dias incluindo fins de semana e feriados a empregadas domésticas e cozinheiras nas residências dos associados.
Em caso de contratação ou mudança de faxineira, jardineiro, ou entrada de pessoa para realizar algum serviço na residência, o Associado deverá comunicar previamente e por escrito a Associação, e, caso não o faça, poderá a Associação impedir a entrada da referida pessoa na sua residência.
O Associado em caso de presentear com objeto qualquer serviçal seu, ou seja, a faxineira, pedreiro, jardineiro, etc., ou outra pessoa qualquer deverá comunicar a portaria, mencionando o objeto dado, para que o mesmo possa sair da Associação, levando-o.
É expressamente proibido aos moradores dispor dos funcionários deste condomínio para serviços pessoais durante o horário de trabalho. Após este horário, qualquer prestação de serviços por parte do funcionário será de responsabilidade do condômino que deverá arcar com as despesas.
- DOS VENDEDORES E ENTREGADORES
Não será permitida a entrada de vendedores de qualquer produto, sem a prévia autorização da Administração, sendo, no entanto permitida a entrada de profissionais liberais, quando solicitados por Associados.
Serão permitidos além dos dias normais, inclusive aos sábados, domingos, feriados e feriados prolongados a entrada de veículos de profissionais que venham prestar assistência técnica as residência, exemplo: eletrodomésticos, eletrônicos, antenas e assemelhados.
Não será permitida a entrada de caminhão de venda de gás, ressalvando quando algum condômino avisar à portaria que precisa de gás, e ao adentrar o caminhão, deverá ser avisado das casas já determinadas onde deve se dirigir, não ligando a musica de efeito sonoro dentro das dependências do condomínio.
- DOS TRABALHADORES DA CONTRUÇÃO CIVIL
Aos trabalhadores da construção civil não será permitido o trabalho aos domingos, feriados e feriados prolongados.
Os mesmos deverão identificar-se na portaria não sendo permitido trabalharem, ou circularem pelo loteamento sem camisa.
O horário de trabalho compreenderá entre: 2ª a 6ª feira das 7:45 às 17:150 hs.
Não será permitido trabalhos em feriados prolongados.
Obs. Em casos emergenciais será permitido a entrada de pedreiros para prestação de serviços, mas sempre o condômino deverá comunicar o motivo à portaria, a qual por sua vez deverá anotar no livro.
- DOS FUNCIONÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO
Não será permitida a entrada de funcionários da associação e dos associados acompanhados por parentes, mesmo que sejam próximos, bem como, crianças.
Os funcionários da Associação, não poderão deixar o local onde exerce suas funções e nem se ausentarem do recinto da mesma, sem a prévia autorização do seu superior.
- SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
Eventuais sugestões do Associado, bem como fatos ocorridos no loteamento relacionados à segurança, funcionários, infração do Regulamento Interno, etc…, deverão ser anotados em livro próprio existente na Portaria, para posterior análise e providências do Conselho da Administração, ou enviados por e-mail ou através do site do condomínio:
Endereço do site: www.bougainvillee5.com.br
Endereço de E-mail: condominio@bougainvillee5.com.br
Qualquer reclamação relativa ao funcionário do condomínio deverá ser dirigida ao Síndico, por escrito, devendo ser utilizado o livro de reclamações e comunicações, à disposição na portaria central ou pelo site do condomínio.
- CORRESPONDÊNCIAS
As correspondências tais como conta de luz, telefone, etc., estarão à disposição na portaria e deverão ser entregues pelo porteiro, não sendo permitido aos moradores o acesso a esta.
Os Sedex, telegramas, AR e outras correspondências de urgências deverão ser imediatamente comunicadas ao associado de sua chegada na portaria, desde que o associado se encontre no condomínio.
- DESTE REGULAMENTO
Este Regulamento foi aprovado em reunião do Conselho Administrativo, podendo ser modificado pelo mesmo conforme experiências e entendimentos para melhorias que possam beneficiar os associados e dependências.
Compete a todos os moradores e empregados da associação fazer cumprir rigorosamente o presente Regulamento, que é mantido para comodidade, tranqüilidade, higiene e segurança geral, levando ao conhecimento do Conselho quaisquer transgressões às suas normas.
Caso qualquer destas normas ou itens seja desrespeitada, será comunicado o Conselho Administrativo, o qual por sua vez se reunirá e tomará as providências cabíveis.
O presente Regulamento entrará em vigor no dia 5 de novembro de 2005.
Peruíbe, 8 de novembro de 2005.